ASSÉDIO MORAL

O QUE É ASSÉDIO MORAL?

Assédio moral ou violência moral no trabalho não é um fenômeno novo. Pode-se dizer que ele é tão antigo quanto o trabalho.
A novidade reside na intensificação, gravidade, amplitude e banalização do fenômeno e na abordagem que tenta estabelecer o nexo causal com a organização do trabalho e tratá-lo como não inerente ao trabalho.
A reflexão e o debate sobre o tema são recentes no Brasil, tendo ganho força após a divulgação de pesquisas, em especial a realizada pela Dra. Margarida Barreto. Tema da sua dissertação de Mestrado em Psicologia Social, foi defendida em 22 de maio de 2000 na PUC/ SP, sob o título “Uma jornada de humilhações”.

O que é humilhação?
Conceito: É um sentimento de ser ofendido/a, menosprezado/a, rebaixado/a, inferiorizado/a, submetido/a, vexado/a, constrangido/a e ultrajado/a pelo outro/a. É sentir-se um ninguém, sem valor, inútil. Magoado/a, revoltado/a, perturbado/a, mortificado/a, traído/a, envergonhado/a, indignado/a e com raiva. A humilhação causa dor, tristeza e sofrimento.

E o que é assédio moral no trabalho?
É a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego.

Em resumo: um ato isolado de humilhação não é assédio moral. Este, pressupõe:

1. repetição sistemática
2. intencionalidade (forçar o outro a abrir mão do emprego)
3. direcionalidade (uma pessoa do grupo é escolhida como bode expiatório)
4. temporalidade (durante a jornada, por dias e meses)
5. degradação deliberada das condições de trabalho

A violência moral no trabalho constitui um fenômeno internacional segundo levantamento recente da Organização Internacional do Trabalho (OIT) com diversos países desenvolvidos. A pesquisa aponta para distúrbios da saúde mental relacionado com as condições de trabalho em países como Finlândia, Alemanha, Reino Unido, Polônia e Estados Unidos. As perspectivas são sombrias para as duas próximas décadas, pois segundo a OIT e Organização Mundial da Saúde, estas serão as décadas do ’mal estar na globalização”, onde predominará depressões, angustias e outros danos psíquicos, relacionados com as novas políticas de gestão na organização de trabalho e que estão vinculadas as políticas neoliberais.
No Brasil ainda não há legislação específica quanto ao tema assédio moral, embora a justiça do trabalho já tenha apreciado diversos casos, com a condenação de empregadores por Dano Moral, e assim como há tendência no reconhecimento na rescisão indireta de contrato causada pelo empregador, fazendo com que o empregado perceba todas as verbas rescisórias de uma despedida.

O que fazer no caso de assédio moral?
O primeiro passo é tentar passar para o departamento de recursos humanos da empresa a situação de assédio que vem passando o trabalhador, caso não surta efeito, uma das alternativas é realizar denúncia junto as delegacias regionais do trabalho de sua região.
Em não cessando o assédio moral, uma das alternativas é procurar buscar provas, sempre estando acompanhada de testemunhas guando for conversar com o agressor, assim como tomar nota de todas vezes que ocorre o assédio.
Em tendo a comprovação dos fatos poderá ser requerido junto a justiça do trabalho a condenação por danos morais, além da rescisão indireta, percebendo o trabalhador todos os direitos de uma despedida comum.

Outras dúvidas ficamos à disposição.
Antonio Pereira

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